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25/11/2009 - ARTIGO: EMPRESAS RURAIS FAMILIARES: SUCESSÃO E EXPLORAÇÃO, NA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA?

 *Cilotér Borges Iribarrem

 

A imprensa vem publicando no último mês, as reuniões que estão sendo realizadas entre a Confederação Nacional da Agricultura – CNA e o Governo Federal, onde entre outros assuntos, está sendo tratado a transformação das Propriedades Rurais em Empresas Rurais e a implantação de um SIMPLES RURAL com relação a parte tributária.

Nos últimos anos a SAFRAS & CIFRAS entre seus serviços tem dado uma atenção especial exatamente a esta transformação que atualmente a Confederação Nacional da Agricultura – CNA e o Governo Federal estão tratando, que é a transformação de Pessoas Físicas em Pessoas Jurídicas.

Existe ainda uma resistência por parte dos produtores rurais em migrarem de uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, na maioria das vezes devido ao desconhecimento do assunto ou por orientação errada de quem os assessora.

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