08/03/2010 - ARTIGO: CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (CCIR) - A CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS IMÓVEIS
*Murilo Damé Paschoal
Proprietário Rural, você emitiu o CCIR 2006/2007/2008/2009 de todos os seus imóveis rurais?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após realizado o cadastro, o proprietário poderá emitir o CCIR, o qual comprovará a regularidade do imóvel perante o INCRA. A partir de 14/12/2009, o CCIR 2003/2004/2005 perdeu a sua validade, devendo ser utilizado o CCIR 2006/2007/2008/2009. Diferentemente dos anos anteriores, quando os proprietários de imóveis rurais recebiam o CCIR pelo correio, esta emissão passou a ser feita pela internet através do site do INCRA. Para que a emissão do CCIR possa ser efetuada, os proprietários rurais deverão ter seus imóveis regularmente cadastrados e atualizados junto ao INCRA. Neste caso, o CCIR pode ser emitido pelo site http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp. Caso o CCIR não possa ser emitido, é sinal de que o cadastro encontra-se desatualizado e um recadastramento deve ser feito. FAÇA AQUI comentários, perguntas e sugestões. CLIQUE AQUI e faça o download do artigo na íntegra. |