Local: Goiânia-GO
Pergunta: Minha família está passando pela fase de transmissão para herdeiros em vida, fui orientada a criar uma Pessoa Jurídica, mas o contador diz que vou pagar mais impostos na hora da declaração. Qual a orientação da SAFRAS & CIFRAS a respeito desta situação?
Local: Goiânia-GO
Pergunta: Minha família está passando pela fase de transmissão para herdeiros em vida, fui orientada a criar uma Pessoa Jurídica, mas o contador diz que vou pagar mais impostos na hora da declaração. Qual a orientação da SAFRAS & CIFRAS a respeito desta situação?
A melhor forma de planejar a sucessão é sempre em vida e a pior é pós morte.
A orientação que lhe deram para criar uma Pessoa Jurídica na maioria das vezes é vantajosa.
O seu contador tem que entender que uma coisa é a transmissão da terra numa Pessoa Jurídica (ITCMD) e outra é o Imposto de Renda sobre a atividade rural.
É importante saber quais são os bens que deverão ser transmitidos via Pessoa Jurídica e os que não podem ser feitos desta forma.
A transmissão da terra numa Pessoa Jurídica, não basta simplesmente incorporá-la a mesma e fazer a transmissão.
É necessário um estudo para estruturar a forma legal juridicamente e tributariamente para passar os bens da Pessoa Física para Pessoa Jurídica e depois dessa para sucessores, criando atos administrativos que protejam pais e filhos.
Com relação ao Imposto de Renda da Atividade Rural na Pessoa Jurídica em vários casos é vantajoso quando feito uma parceria com a Pessoa Física.
A preocupação do seu contador é válida se a forma de fazer esta estruturação não for correta, mas podemos afirmar que estruturando corretamente existe uma enorme vantagem tributária.
Local: Brasília-DF
Pergunta: Segundo orientação recebida, na legislação atual é cobrado na empresa rural (CNPJ), os tributos federais (PIS e COFINS) em torno de 5% da produção agrícola, enquanto que como produtores rurais (CPF), pagamos somente FUNRURAL de 2,3%. Qual a orientação da SAFRAS & CIFRAS com relação a Pessoa Física e Jurídica?
Local: Brasília-DF
Pergunta: Segundo orientação recebida, na legislação atual é cobrado na empresa rural (CNPJ), os tributos federais (PIS e COFINS) em torno de 5% da produção agrícola, enquanto que como produtores rurais (CPF), pagamos somente FUNRURAL de 2,3%. Qual a orientação da SAFRAS & CIFRAS com relação a Pessoa Física e Jurídica?
Pessoa Física paga além dos 2,3% de FUNRURAL, o Imposto de Renda se tiver resultado positivo na sua atividade agropecuária, onde poderia ser tributado sobre o resultado ou pelo arbitramento, o que lhe for mais conveniente tributariamente.
Pessoas Jurídicas são arbitradas com a contribuição previdenciária de 2,85% sobre o seu faturamento e as pessoas físicas em 2,3% (ambas em todas as suas vendas, mas acontece que de acordo com a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, as Pessoas Jurídicas que realizam vendas para as empresas tributadas pelo Lucro Real está suspenso a incidência de PIS/COFINS sobre o faturamento).
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, tributadas sobre o Lucro Presumido, a incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido para faturamento de até R$ 3.000.000,00 é de 2,28% e para faturamentos superiores a este, até R$ 48.000.000,00 a incidência do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre o excedente é de 0,8%.
Local: Uberaba-MG
Pergunta: Operar a atividade rural como Pessoa Física fica menor a tributação e a sucessão dos bens é melhor pela jurídica. Como daria para conciliar as duas formas, pois todas as famílias com imóveis rurais têm este questionamento de como fazer a sucessão da melhor maneira possível?
Local: Uberaba-MG
Pergunta: Operar a atividade rural como Pessoa Física fica menor a tributação e a sucessão dos bens é melhor pela jurídica. Como daria para conciliar as duas formas, pois todas as famílias com imóveis rurais têm este questionamento de como fazer a sucessão da melhor maneira possível?
Nem sempre operar a atividade rural somente como Pessoa Física é vantajoso. Muitas vezes a vantagem está num mix entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
A transmissão do bem (terra) sendo bem estruturada na Pessoa Jurídica existe vantagens quando comparado com a Pessoa Física.
A incorporação da terra em uma Pessoa Jurídica poderá ter outras vantagens além da transmissão: (venda, permuta, CCIR, ITR)
O importante é que esta estruturação seja bem feita.
Tudo o que a SAFRAS & CIFRAS orienta é porque está sendo realizado na prática, não são teses teóricas, embora o aprofundamento com mais estudos e acompanhamento da legislação poderão trazer soluções ainda maiores.
Local: São Paulo-SP
Pergunta: Minha dúvida é se existe vantagem em passar de Pessoa Física para Jurídica. Minha família está vivendo este impasse, pois vamos receber o dinheiro de uma venda de uma propriedade rural, a qual era de quatro irmãos, então estávamos pensando em abrir uma Pessoa Jurídica. Qual a sugestão da SAFRAS & CIFRAS neste caso?
Local: São Paulo-SP
Pergunta: Minha dúvida é se existe vantagem em passar de Pessoa Física para Jurídica. Minha família está vivendo este impasse, pois vamos receber o dinheiro de uma venda de uma propriedade rural, a qual era de quatro irmãos, então estávamos pensando em abrir uma Pessoa Jurídica. Qual a sugestão da SAFRAS & CIFRAS neste caso?
Esta resposta depende de algumas considerações que deverão ser esclarecidas, como:
A fazenda dos 4 irmãos já foi vendida ou vai ser vendida?
Existe algum documento formalizado e registrado da venda da fazenda?
Caso a fazenda já tenha sido vendida, analisaram se ocorreu Ganho de Capital (Lucro Imobiliário) entre o valor declarado no Imposto de Renda e o valor registrado da venda? Caso tenha ocorrido variação positiva, sabem que tem impostos a pagar?
No caso de não ter nenhuma formalização registrada é possível analisar e ver da possibilidade de reduzir o imposto, o que em muitos casos é viável.
Além de viabilizar a redução do custo do imposto, cria uma origem oficial de 100,00% de todos os valores que serão recebidos.
Com todo o dinheiro oficial no Imposto de Renda, cria a origem para futuros negócios.
Atualmente a propriedade da terra em uma Pessoa Jurídica, tem trazido inúmeras vantagens com relação aos seguintes pontos:
Transmissão de pais para filhos;
Venda do imóvel;
Blindagem Patrimonial (INCRA e ITR);
Maior alavancagem para tomada de crédito rural;
Manutenção da escala de produção.
Com relação a diminuição do valor do Imposto de Renda a ser pago anualmente relativo as explorações da propriedade, muitas vezes um mix de Pessoa Física e Jurídica também tem sido vantajoso.
Local: Cascavel-PR
Pergunta: Estou vendendo a minha propriedade, como devo agir?
Como é calculado o valor deste imposto?
Local: Cascavel-PR
Pergunta: Estou vendendo a minha propriedade, como devo agir?
Como é calculado o valor deste imposto?
Para analisarmos o custo do Imposto a SAFRAS & CIFRAS necessita das seguintes informações:
Ver o valor que está declarado no Imposto de Renda;
Ano de aquisição;
No registro aparece valor da terra separado do valor de benfeitorias?
Se a aquisição ocorreu a partir do ano de 1997, ver qual foi o valor declarado da Terra Nua na primeira Declaração de ITR após ter o primeiro documento da compra?
Existiram investimentos em benfeitorias na propriedade depois da aquisição e que foram declarados no Imposto de Renda?
Valor da venda da propriedade e condições de pagamento?
Na maioria das vezes é possível reduzir legalmente o custo do imposto, desde que a operação de venda da propriedade seja planejada com antecedência a assinatura de qualquer documento entre as partes, vendedora e compradora, relativos ao negócio.