Livro Caixa: Documentos hábeis e idôneos

Por Ivânio Vargas e Jacqueline Abreu

Uma das principais preocupações do produtor rural ao escriturar a contabilidade do negócio é identificar quais documentos são válidos para comprovação de receitas e despesas. Tal preocupação é pertinente, visto que, em uma fiscalização, no caso de despesa, se não houver documento comprobatório ou este não for válido, a dedução poderá ser glosada pelos órgãos fiscalizadores. Por isso, toda a despesa, para ser considerada dedutível, deverá ser comprovada mediante documento hábil e idôneo.

Mas afinal, quais documentos são considerados como Hábeis e Idôneos?

Em termos conceituais, a expressão “documentação hábil” é definida pela NBC (Norma Brasileira de Contabilidade) ITG 2000 – Escrituração Contábil, como sendo:

1. Aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração.

1.2. A documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.

Mas quais seriam estes documentos?
• Notas Fiscais;
• Cupons Fiscais;
• Recibos assinados com identificação do prestador do serviço, nome e CPF, e dados do serviço prestado.

Todos estes documentos, para serem aceitos, deverão estar em nome do produtor, constar o endereço do imóvel rural onde é explorada a atividade e a inscrição estadual do produtor, tanto nas notas/cupons de despesas, como nas receitas.

Além da idoneidade do documento, o produtor deve estar atento que algumas receitas e despesas não são consideradas rurais, por isso, não deverão ser escrituradas como tal.

Receitas que não são consideradas rurais:
• Aluguel de pastagem, máquinas e equipamentos;
• Venda de Imóvel Rural;
• Prestação de serviços de frete, colheita, plantio;
• Arrendamento;
• Revenda de arroz, soja, milho, que são seja produção própria (adquirido de terceiros para realizar a venda);
• Venda de veículos urbanos, que não sejam utilitários rurais;
• Recebimento de financiamentos.

E nas despesas, não serão consideradas dedutíveis como rural:
• Pagamento de Imposto de Renda;
• Despesas pessoais como seguro de vida, plano de saúde, planos de previdência;
• Água, luz e telefone, com endereços residenciais do produtor;
• Compra de terras;
• Doações a entidades;
• IPVA e manutenção de veículos que não sejam da atividade rural;
• Pagamento de Financiamentos.

As receitas e despesas citadas acima são alguns exemplos do que não deverá ser considerado como atividade rural e não deverá ser escriturado, nem constar no livro caixa da atividade rural.

É de suma importância que o produtor observe a documentação a ser contabilizada, para evitar escriturar despesas sem ter a devida comprovação, evitando assim, a glosa de despesas, ou a tributação indevida de uma receita. Por isso, nós da Safras & Cifras, empresa que atua há quase 30 anos assessorando e orientando os produtores rurais na gestão dos seus negócios, trazemos neste artigo um esclarecimento para auxiliar o produtor rural na identificação dos documentos idôneos, para que façam a correta apuração do Resultado Contábil.

Ivânio Vargas
Graduado em Ciências Contábeis
[email protected]

Jacqueline Abreu
Graduado em Ciências Contábeis
[email protected]

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