Obrigações Fundiárias no Foco das Fiscalizações

O crescimento da economia nos últimos anos, em decorrência da exploração da atividade rural, tem alertado os entes fiscalizadores sobre a representatividade e a grandeza do setor. Os estados e a união vêm estruturando suas delegacias a fim de atentarem para as operações e informações que envolvam o Agro.

A atenção especial ao Agronegócio pode ser exemplificada, dentre várias outras coisas, através do aumento da informatização e relação de obrigações acessórias inerente as questões fundiárias, ambientais e a própria Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. Após a municipalização da fiscalização do ITR, esse imposto de até então pouca representatividade arrecadatória vem tirando o sono dos produtores rurais. O movimento iniciado lá em 2017, onde a receita passou a exigir dos produtores a apresentação do CAR no ITR e o recadastramento das áreas superiores a 50 hectares no INCRA, se mostra cada dia mais forte, capaz de gerar grandes reflexos, pois facilitam o acesso dos entes fiscalizadores à grandes ferramentas de acesso a informações importantes.

Em Seminário do Agronegócio, promovido pelo CRC/RS, o representante da Receita Federal alertou para as mudanças no setor do agronegócio, bem como destacou que o ITR será uma das frentes de atuação da entidade fiscalizadora. Segundo ele, além da análise dos valores de VTN declarados, a atenção do fisco se dará especialmente no fracionamento indevido dos imóveis rurais, para fins de apuração do imposto na DITR.

Para a atribuição da alíquota do ITR é necessário considerar-se o Grau de Utilização da área, bem como a extensão do imóvel. Neste sentido, conforme tabela abaixo, quanto menor o imóvel, menor a alíquota a ser aplicada.

Assim, muitos produtores rurais, por desconhecimento ou desatenção, acabam por fracionar indevidamente a declaração deste imóvel. Esse fracionamento impacta diretamente no montante de imposto arrecadado. Essa confusão muitas vezes se dá em virtude de que o conceito de imóvel rural atribuído para fins de regularização fundiária é diverso da condição de título aquisitivo. Ou seja, posso ter várias matrículas e, consequentemente, um imóvel e uma DITR.

Assim, faz-se importante dispor qual o conceito correto de imóveis rurais para o fim de Declaração de ITR:

  • 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. (Lei 9.393/ 96 – Artigo 1°)

Com a facilidade de acesso ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, a Receita Federal já consegue identificar irregularidades no fracionamento de áreas e nas declarações dos imóveis, quaisquer divergências que possam ser identificadas através do cruzamento de informações de ITR X CCIR X CAR X Matrículas estarão suscetíveis a comprovação.

Sendo assim, os cuidados com as declarações vão além das questões que envolvem Valor de Terra Nua – VTN, área ambiental e produtividade, pois logo tudo fará parte de um grande conjunto de informações que devem estar alinhadas. Alguns produtores já estão sendo intimados a apresentação de informações e explicações sobre divergências.

Vejamos a seguir o exemplo de um imóvel rural e o ITR apurado de acordo com a conceituação correta de imóvel rural e com o fracionamento indevido da área:

5 matrículas contínuas: 1520 ha, 320 ha, 980 ha, 2.190 ha e 42 ha.

Área total: 5.052 ha

Valor da Terra Nua: R$ 10.000,00/ha

Diante do todo exposto, ressaltamos aos produtores rurais da importância de todas as informações prestadas aos mais diferentes órgãos estarem alinhadas. O cuidado na hora de preencher e transmitir a DITR é procedimento fundamental para a declaração de uma informação concisa e de acordo com a realidade.

Neste sentido, indicamos a todos os produtores rurais prática de revisão e organização dessas informações, a fim de apontar possíveis inconsistências e minimize as possibilidades de questionamento por parte do Fisco.

Ana Morales de Paiva
Coordenadora do Setor de Fiscalizações
[email protected]

Michele Muller Mulling
Coordenadora do Setor Fundiário
[email protected]

Compartilhe este conteúdo

Posts relacionados

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Para mais informações, visite nossa Política de Privacidade.

Abrir conversa
1
Olá👋
Como podemos ajudar?